Aesbe é aceita como Amicus Curiae em ADI contra criação de entidade metropolitana na Bahia
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) foi aceita como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.155, que trata da criação de entidade metropolitana na Bahia. O ingresso da associação no processo foi deferido pelo Relator, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, em decisão que será publicada no dia 23 de setembro.
A Aesbe ingressou com o pedido no dia 4 de setembro de 2014, motivada pelo interesse na questão. Para a consultora Jurídica da Aesbe, Elizabeth Costa de Oliveira Góes, a criação das Regiões Metropolitanas é instrumento assegurado pela Constituição Federal, que já foi objeto de análise pelo Supremo por meio do acórdão proferido na ADI nº 1.842, no qual restou assegurado aos Estados, o direito de criar essas Regiões para integrar, organizar, planejar e definir em conjunto com os Municípios, as questões concernentes à execução das funções públicas de interesse comum. Destaca a Consultora Jurídica da Aesbe . . . é lamentável que questões políticas estejam impedindo os Estados e Municípios de exercerem por meio de Lei a Cooperação Federativa, tão fundamental para a promoção de questões relevantes, como é o caso do saneamento básico.
Origem da ADI Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a criação da entidade metropolitana, projeto de autoria do Executivo Estadual. No entanto, o DEM não reconheceu a constitucionalidade do órgão, o que motivou a ADI no Supremo.
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A Aesbe ingressou com o pedido no dia 4 de setembro de 2014, motivada pelo interesse na questão. Para a consultora Jurídica da Aesbe, Elizabeth Costa de Oliveira Góes, a criação das Regiões Metropolitanas é instrumento assegurado pela Constituição Federal, que já foi objeto de análise pelo Supremo por meio do acórdão proferido na ADI nº 1.842, no qual restou assegurado aos Estados, o direito de criar essas Regiões para integrar, organizar, planejar e definir em conjunto com os Municípios, as questões concernentes à execução das funções públicas de interesse comum. Destaca a Consultora Jurídica da Aesbe . . . é lamentável que questões políticas estejam impedindo os Estados e Municípios de exercerem por meio de Lei a Cooperação Federativa, tão fundamental para a promoção de questões relevantes, como é o caso do saneamento básico.
Origem da ADI Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a criação da entidade metropolitana, projeto de autoria do Executivo Estadual. No entanto, o DEM não reconheceu a constitucionalidade do órgão, o que motivou a ADI no Supremo.
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